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Jurisprudência


TRF2 0127052-45.2016.4.02.5102 01270524520164025102

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO. 1. Cuida-se de apelação de Jose Henrique Mendonça Santos e outro, que objetiva o recebimento da indenização a título de dano moral, em virtude da comunicação do sinistro em data muito anterior a dezembro de 2016, bem como requer a quitação do contrato de financiamento habitacional, tendo em vista a invalidez do primeiro apelante. 2. No laudo pericial, datado de 26 de fevereiro de 2016, é afirmado que o apelante apresenta diagnóstico de doença crônica há pelo menos oito anos com agudizações frequentes, apresentando incapacidade para o trabalho, evoluindo para o quadro de esclerose múltipla, propondo a aposentadoria por invalidez. Acrescenta, no ainda, que não cabe readaptação. 3. Assim, é possível reconhecer o direito autoral para a cobertura securitária, tendo em vista a data do sinistro para a data da ata médico pericial da aposentadoria, dada pela Justiça Federal, fl. 80. 4. Apesar de sua aposentadoria ter sido concedida em 24 de maio de 2016, quando foi publicado o ato de aposentadoria, houve a inadimplência do apelante nos meses de fevereiro, março e abril de 2016, tendo a Caixa Seguros iniciado o pagamento da indenização a partir da data da aposentadoria. Entretanto, o laudo do médico que deu origem ao ato de aposentadoria, consta a data de 26 de fevereiro de 2016, devendo esta ser a data correta do sinistro. 5. Apelação parcialmente provida para determinar a data do sinistro como sendo a da ata médico pericial em 26 de fevereiro de 2016.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NOBRE MATTA
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