TRF2 0127055-37.2015.4.02.5004 01270553720154025004
ADMINISTRATIVO. OAB. ANUIDADES. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.514/11. 1. A OAB,
por ser entidade corporativa de caráter sui generis, autônoma e independente,
cujas atribuições não se limitam à defesa, disciplina e representação de
interesses corporativos, não se sujeita à limitação estabelecida no art. 8º da
Lei nº 12.514/11. Precedente: TRF-2, AC 201550011194144. 2. Apelação provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. OAB. ANUIDADES. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.514/11. 1. A OAB,
por ser entidade corporativa de caráter sui generis, autônoma e independente,
cujas atribuições não se limitam à defesa, disciplina e representação de
interesses corporativos, não se sujeita à limitação estabelecida no art. 8º da
Lei nº 12.514/11. Precedente: TRF-2, AC 201550011194144. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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