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Jurisprudência


TRF2 0127102-76.2013.4.02.5102 01271027620134025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ADESIVO NÃO APRECIADO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. READEQUAÇÃO PELO TETO PREVIDENCIÁRIO FIXADO PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/2003. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Omissão reconhecida. Recurso adesivo não apreciado no acórdão embargado. 2. O ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0004911-28.2011.4.03.6183, perante o Juízo da 1ª Vara Federal Previdenciária da 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em 05.05.2011, interrompeu a prescrição. 3. Honorários advocatícios fixados em R$ 300,00. Valor majorado para 10% do valor da causa. A fixação de honorários advocatícios em percentual menor implicaria em remuneração ínfima do trabalho do advogado, o qual exerceu seu mister de forma diligente e zelosa. 4. Embargos de declaração providos para sanar omissão. Recurso adesivo provido. Mantido, no resto, o inteiro teor do acórdão embargado.

Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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