TRF2 0127241-28.2013.4.02.5102 01272412820134025102
PROCESSUAL - PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - A matéria questionada foi
detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando
a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de
efeito modificativo ao presente recurso. - Não prospera a tese aventada pela
parte autora, ora Embargante, no sentido de que a realização da perícia
médica seria o único meio para comprovar se a doença da qual o segurado
falecido, potencial instituidor do benefício de pensão vindicado no feito,
seria capaz de o impossibilitar de exercer qualquer atividade laborativa e,
por consequência, possibilitaria a comprovação da sua qualidade de segurado
ao tempo de seu passamento. - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL - PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - A matéria questionada foi
detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando
a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de
efeito modificativo ao presente recurso. - Não prospera a tese aventada pela
parte autora, ora Embargante, no sentido de que a realização da perícia
médica seria o único meio para comprovar se a doença da qual o segurado
falecido, potencial instituidor do benefício de pensão vindicado no feito,
seria capaz de o impossibilitar de exercer qualquer atividade laborativa e,
por consequência, possibilitaria a comprovação da sua qualidade de segurado
ao tempo de seu passamento. - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão