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Jurisprudência


TRF2 0127241-28.2013.4.02.5102 01272412820134025102

Ementa
PROCESSUAL - PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. - A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - Não prospera a tese aventada pela parte autora, ora Embargante, no sentido de que a realização da perícia médica seria o único meio para comprovar se a doença da qual o segurado falecido, potencial instituidor do benefício de pensão vindicado no feito, seria capaz de o impossibilitar de exercer qualquer atividade laborativa e, por consequência, possibilitaria a comprovação da sua qualidade de segurado ao tempo de seu passamento. - Embargos de Declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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