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Jurisprudência


TRF2 0127270-13.2015.4.02.5101 01272701320154025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU QUAISQUER VÍCIOS PROCESSUAIS NO JULGADO. NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS. I - Embargos de declaração opostos pela parte autora, a qual se insurge contra o acórdão de fls. 128/129, atribuindo ao julgado vícios processuais do art. 1022 do Novo CPC, para fins de prequestionamento e operação de efeitos modificativos. II - Verifica-se que a matéria foi efetivamente enfrentada no acórdão recorrido, visto ter constado dele que: "(...) o tema foi elevado à condição de repercussão geral pelo col . Supremo Tribunal Federal, de modo que a orientação definitiva a respeito da matéria será dada pelo Pretório Excelso, a despeito do entendimento firmado pelo eg. Superior Tribunal de Justiça". (item 4 do acórdão). III - Há que se dizer que a contradição só se verifica internamente no acórdão, de forma objetiva, entre a fundamentação e o dispositivo, o que não se vislumbra. E a jurisprudência é nesse sentido: "Só há contradição no acórdão quando as premissas lançadas (fundamentação desenvolvida) não se harmonizam com a conclusão que assentou. (...)" (STJ. EDRESP. 200300789755. 1T. Rel. Min. JOSÉ DELGADO. DJ. 15/03/04. Pag. 175.). IV - No caso em exame, a conclusão pela impossibilidade da renúncia decorre da própria fundamentação apresentada, devendo ser acrescentado que constou do voto, que é parte integrante do julgado, o acórdão paradigma da Primeira Seção Especializada. V - Resta assentado o entendimento segundo o qual os embargos de declaração não são a via adequada para compelir o mesmo órgão judicante a reexaminar a causa, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, revelando caráter meramente protelatório (STJ, AGA 940040, Quarta turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 20/09/2013). VI - Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 22/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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