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Jurisprudência


TRF2 0127518-44.2013.4.02.5102 01275184420134025102

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O acórdão foi claro no sentido de que a Lei 11.922/09 determina que haja a anuência do agente econômico para a renegociação, não cabendo ao Judiciário obrigar a CEF a renegociar o contrato. Inexiste obrigação legal dirigida à CEF de rever o que foi pactuado com o autor, e qualquer provimento jurisdicional neste sentido configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário na autonomia de vontade das partes contratantes. 2. Como se verifica, o acórdão enfrentou a matéria questionada, expressando de forma clara o entendimento firmado. 3. Eventual discordância acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejar a interposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios improvidos.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Observações : 21/08/13 - REDISTRIBUICAO LIVRE CONF FL 48. 07/11/2013 - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA CONF. DESP. FLS. 61.
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