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Jurisprudência


TRF2 0127618-31.2015.4.02.5101 01276183120154025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERROR IN PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata o suscitado erro material, eis que o acórdão esclareceu que houve verdadeiro error in procedendo, pois não observou o juízo a quo o atendimento do despacho determinativo da apresentação do requerimento administrativo. Instada a parte autora a apresentar tal documento, o fez devidamente, por meio da petição precisamente apresentando o requerimento. O error in procedendo é aquele cometido pelo juiz no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso do procedimento ou na prolação da sentença, violando a norma processual na sua mais ampla acepção. 2. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação vertente. 3. Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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