TRF2 0127618-31.2015.4.02.5101 01276183120154025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERROR IN
PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata o suscitado erro material,
eis que o acórdão esclareceu que houve verdadeiro error in procedendo,
pois não observou o juízo a quo o atendimento do despacho determinativo
da apresentação do requerimento administrativo. Instada a parte autora a
apresentar tal documento, o fez devidamente, por meio da petição precisamente
apresentando o requerimento. O error in procedendo é aquele cometido pelo
juiz no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso do procedimento
ou na prolação da sentença, violando a norma processual na sua mais ampla
acepção. 2. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração
só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no
art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação
vertente. 3. Embargos de declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ERROR IN
PROCEDENDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se constata o suscitado erro material,
eis que o acórdão esclareceu que houve verdadeiro error in procedendo,
pois não observou o juízo a quo o atendimento do despacho determinativo
da apresentação do requerimento administrativo. Instada a parte autora a
apresentar tal documento, o fez devidamente, por meio da petição precisamente
apresentando o requerimento. O error in procedendo é aquele cometido pelo
juiz no exercício de sua atividade jurisdicional, no curso do procedimento
ou na prolação da sentença, violando a norma processual na sua mais ampla
acepção. 2. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração
só podem ser acolhidos se presentes qualquer um dos vícios elencados no
art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se constata na situação
vertente. 3. Embargos de declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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