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Jurisprudência


TRF2 0127745-03.2014.4.02.5101 01277450320144025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SUSPEITAS DE FRAUDE JÁ ANALISADAS POR ESTE TRIBUNAL - AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO - DIREITO AO RESTABELECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SISTEMÁTICA DO NOVO CPC. I - O benefício da autora já havia sido suspenso anteriormente, porém, restabelecido mediante sentença judicial proferida em 10/10/2011 e confirmada pelo Tribunal em 30/05/2012, no processo nº 0800173-07.209.4.02.5101. II - A suspensão do benefício ocorrida em novembro de 2014 deveria ter por fundamento outro processo administrativo, tendo em vista que a decisão daquele juntado aos autos já havia sido afastada pelo Judiciário. Logo, a suspensão do benefício foi ilegal, porquanto não obedeceu ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, razão pela qual o pedido de restabelecimento é procedente. III - Correção monetária e juros de mora segundo critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. IV - Acórdão ilíquido. Fixação da verba honorária, quando da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do Novo Código de Processo Civil), observada a Súmula 111 do STJ. V - Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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