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Jurisprudência


TRF2 0127763-96.2015.4.02.5001 01277639620154025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NA SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. Conforme a legislação vigente à época em que foi proferida a sentença, o beneficiário da gratuidade de justiça está obrigado ao pagamento das custas, desde que possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, mas, permanecendo sem condições de pagamento nos próximos cinco anos, a obrigação será prescrita, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. 2. No caso, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, deve ser afastada da condenação o pagamento de custas enquanto perdurar a sua situação de hipossuficiência. 3. Apelação provida, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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