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Jurisprudência


TRF2 0127951-80.2015.4.02.5101 01279518020154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. PRAZO RAZOÁVEL. 1. A duração razoável do processo foi erigida como cláusula pétrea e direito fundamental pela Emenda Constitucional 45, de 2004, que acresceu ao art. 5º, o inciso LXXVIII, in verbis: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". 2. Há que se manter a sentença submetida à reexame que determinou a análise do pedido administrativo pela autoridade impetrada, cabendo destacar que a mesma se encontra em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC (REsp 1138206/RS). 3. Remessa necessária conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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