main-banner

Jurisprudência


TRF2 0128110-93.2015.4.02.5110 01281109320154025110

Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. CDC. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. 1. Os contratos bancários em geral submetem-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90 e consoante o teor do enunciado sumular nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Constatada a falha na prestação do serviço por parte da CEF, cabe à instituição bancária ré compensar a Autora pelo dano moral sofrido por ter seu nome inscrito, indevidamente, em cadastro restritivo ao crédito, dispensando-se a demonstração de abalo psicológico, porquanto exigida como prova apenas aquela relativa ao fato ensejador do dano. 3. O valor fixado a título de danos morais deve atender à necessidade de imprimir caráter pedagógico e punitivo à condenação a ser imposta ao ofensor, não resultando, por outro lado, em enriquecimento indevido para a parte ofendida, revelando-se adequada a quantia fixada na sentença (R$3.000,00), que está em sintonia com diversos precedentes desta Corte em situações análogas. 4. Apelação da parte Autora desprovida.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão