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Jurisprudência


TRF2 0128458-41.2015.4.02.5101 01284584120154025101

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI. I - Apelação interposta por ROSALI CUNHA MACHADO LIMA em face de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, que, na qualidade de Juíza-Auditora da Justiça Militar da União, objetiva impedir sua aposentadoria compulsória antes de completar 75 anos de idade, ou então, declarar a invalidade do Ato Administrativo de Aposentadoria Compulsória aos 70 anos de idade, com efeitos ex tunc, por manifestar atipicidade constitucional, reconduzindo-a ao referido cargo. II - O caso em vertente diz respeito à possibilidade de a apelante impedir sua aposentadoria compulsória antes de completar 75 anos de idade, tendo em vista a alteração do marco para a aposentadoria compulsória, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 88 de 07/04/2015. III - A EC nº 88 de 07/04/2015, que alterou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, foi regulada pela Lei Complementar nº 152/2015 em 03/12/2015. No entanto, a referida Lei Complementar nº 152/2015 só entrou em vigor em 04/12/2015. Nessa ótica, até a entrada em vigor da referida Lei Complementar, em 03/12/2015, a norma contida na EC 88/2015 não produziu efeitos, permanecendo em 70 anos a idade para a aposentadoria compulsória. IV - A apelante completou 70 anos em 16.10.2015, quando ainda não modificada a idade para a referida aposentadoria do servidor público. Nesse período ainda não vigorava a redação introduzida pela EC nº 88/2015 e tampouco havia sido editada a Lei Complementar, logo, mostra-se inviável a pretensão da apelante. V - A jurisprudência já firmou entendimento de que a aposentadoria é regida pelas normas vigentes quando preenchidos os requisitos para a obtenção desse benefício, ou seja, aplica-se o princípio tempus regit actum, sob pena de violação ao direito adquirido, sendo vedada a aplicação de normas posteriores ao ato de aposentadoria. VI - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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