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Jurisprudência


TRF2 0128521-34.2013.4.02.5102 01285213420134025102

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1-Nos termos do art. 204 do CTN e do art. 3º da LEF, a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de liquidez e certeza e tem efeito de prova pré-constituída, mas cabe ao embargante o ônus de comprovar qualquer ilegalidade na cobrança. Da mesma forma, o pagamento, como modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), não pode ser presumido, cabendo a quem o alega o ônus da comprovação. 2-Considerando que o ato de lançamento é dotado de presunção de legitimidade e que a demonstração de pagamento pela simples análise de documentos constitui prova bastante onerosa para o contribuinte, haja vista a possibilidade de divergência entre os valores eventualmente pagos e o saldo remanescente do débito, é pertinente a realização da perícia como forma de prevenir futura alegação de cerceamento do direito de defesa, bem como o reconhecimento de nulidade do processo. 3-Apelação e agravo retido providos. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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