TRF2 0128521-34.2013.4.02.5102 01285213420134025102
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1-Nos termos do art. 204 do CTN e do art. 3º
da LEF, a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de liquidez e
certeza e tem efeito de prova pré-constituída, mas cabe ao embargante o ônus
de comprovar qualquer ilegalidade na cobrança. Da mesma forma, o pagamento,
como modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), não pode
ser presumido, cabendo a quem o alega o ônus da comprovação. 2-Considerando
que o ato de lançamento é dotado de presunção de legitimidade e que a
demonstração de pagamento pela simples análise de documentos constitui
prova bastante onerosa para o contribuinte, haja vista a possibilidade de
divergência entre os valores eventualmente pagos e o saldo remanescente do
débito, é pertinente a realização da perícia como forma de prevenir futura
alegação de cerceamento do direito de defesa, bem como o reconhecimento de
nulidade do processo. 3-Apelação e agravo retido providos. Sentença anulada.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. SENTENÇA ANULADA. NECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1-Nos termos do art. 204 do CTN e do art. 3º
da LEF, a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de liquidez e
certeza e tem efeito de prova pré-constituída, mas cabe ao embargante o ônus
de comprovar qualquer ilegalidade na cobrança. Da mesma forma, o pagamento,
como modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), não pode
ser presumido, cabendo a quem o alega o ônus da comprovação. 2-Considerando
que o ato de lançamento é dotado de presunção de legitimidade e que a
demonstração de pagamento pela simples análise de documentos constitui
prova bastante onerosa para o contribuinte, haja vista a possibilidade de
divergência entre os valores eventualmente pagos e o saldo remanescente do
débito, é pertinente a realização da perícia como forma de prevenir futura
alegação de cerceamento do direito de defesa, bem como o reconhecimento de
nulidade do processo. 3-Apelação e agravo retido providos. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
28/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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