TRF2 0128528-92.2014.4.02.5101 01285289220144025101
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTABILIZAÇÃO DE TEMPO INSALUBRE PARA
APOSENTADORIA ESPECIAL. MATÉRIA NÃO REGULAMENTADA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se
de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o
pedido da autora, ora apelante. Esta impetrou mandado de segurança contra
ato do Diretor do INCA e outros, objetivando a anulação do ato que suspendeu
a tramitação de processo administrativo relativo à contabilização do tempo
insalubre trabalhado, garantindo sua aposentadoria especial. 2. A aposentadoria
especial, prevista no art. 40, § 4º, da CF, não se confunde com a contagem
especial de tempo de serviço em condições insalubres, que não é assegurada
pelo art. 57 da Lei n. 8.213/91 ou por qualquer outro diploma legal. Sendo
assim, enquanto a matéria não for regulamentada, não caberá aos servidores
exercer tal direito. 3. A questão é pacífica, tanto nesta Corte quanto nos
Tribunais Superiores. Precedentes. 4. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTABILIZAÇÃO DE TEMPO INSALUBRE PARA
APOSENTADORIA ESPECIAL. MATÉRIA NÃO REGULAMENTADA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se
de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o
pedido da autora, ora apelante. Esta impetrou mandado de segurança contra
ato do Diretor do INCA e outros, objetivando a anulação do ato que suspendeu
a tramitação de processo administrativo relativo à contabilização do tempo
insalubre trabalhado, garantindo sua aposentadoria especial. 2. A aposentadoria
especial, prevista no art. 40, § 4º, da CF, não se confunde com a contagem
especial de tempo de serviço em condições insalubres, que não é assegurada
pelo art. 57 da Lei n. 8.213/91 ou por qualquer outro diploma legal. Sendo
assim, enquanto a matéria não for regulamentada, não caberá aos servidores
exercer tal direito. 3. A questão é pacífica, tanto nesta Corte quanto nos
Tribunais Superiores. Precedentes. 4. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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