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Jurisprudência


TRF2 0128789-91.2013.4.02.5101 01287899120134025101

Ementa
AÇÃO POPULAR. PROCESSO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I - Nos termos do art. 21 da Lei nº 4.717/65, a ação popular proposta objetivando a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, dentre outros, da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios prescreve em cinco anos. II - O ato impugnado é o deferimento do CEBAS por força do artigo 37 da Medida Provisória nº 446/2008, publicada em 10/11/2008, que validou o CEBAS a que se refere o dispositivo legal, com ajuizamento da ação em 21/08/2013, o que afasta a prescrição no caso em tela. II - Recurso de Apelação provido.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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