TRF2 0128789-91.2013.4.02.5101 01287899120134025101
AÇÃO POPULAR. PROCESSO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA
AÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I - Nos termos do art. 21 da Lei
nº 4.717/65, a ação popular proposta objetivando a anulação ou a declaração
de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, dentre outros, da União, do
Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios prescreve em cinco anos. II -
O ato impugnado é o deferimento do CEBAS por força do artigo 37 da Medida
Provisória nº 446/2008, publicada em 10/11/2008, que validou o CEBAS a que
se refere o dispositivo legal, com ajuizamento da ação em 21/08/2013, o que
afasta a prescrição no caso em tela. II - Recurso de Apelação provido.
Ementa
AÇÃO POPULAR. PROCESSO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA
AÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I - Nos termos do art. 21 da Lei
nº 4.717/65, a ação popular proposta objetivando a anulação ou a declaração
de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, dentre outros, da União, do
Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios prescreve em cinco anos. II -
O ato impugnado é o deferimento do CEBAS por força do artigo 37 da Medida
Provisória nº 446/2008, publicada em 10/11/2008, que validou o CEBAS a que
se refere o dispositivo legal, com ajuizamento da ação em 21/08/2013, o que
afasta a prescrição no caso em tela. II - Recurso de Apelação provido.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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