TRF2 0128923-50.2015.4.02.5004 01289235020154025004
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. ANUIDADE. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 12.514/2011. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O
art. 8º da Lei 12.514 de 31 de outubro de 2011 trouxe requisito específico,
qual seja limite mínimo de quatro vezes o valor das anuidades, para o
ajuizamento de execuções ajuizadas pelos conselhos profissionais. 2. O débito
proveniente de anuidade da OAB, embora não tenha natureza tributária, também
deve estar abarcado pela Lei 12.514/11, uma vez que essa norma jurídica
não faz distinção entre anuidade tributária e não tributária. Ademais,
o dispositivo legal em questão, visa evitar a movimentação da máquina
judiciária nas execuções de valores de menor montante. 3. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. ANUIDADE. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 12.514/2011. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O
art. 8º da Lei 12.514 de 31 de outubro de 2011 trouxe requisito específico,
qual seja limite mínimo de quatro vezes o valor das anuidades, para o
ajuizamento de execuções ajuizadas pelos conselhos profissionais. 2. O débito
proveniente de anuidade da OAB, embora não tenha natureza tributária, também
deve estar abarcado pela Lei 12.514/11, uma vez que essa norma jurídica
não faz distinção entre anuidade tributária e não tributária. Ademais,
o dispositivo legal em questão, visa evitar a movimentação da máquina
judiciária nas execuções de valores de menor montante. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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