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Jurisprudência


TRF2 0128923-50.2015.4.02.5004 01289235020154025004

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ANUIDADE. ART. 8º, CAPUT, DA LEI 12.514/2011. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O art. 8º da Lei 12.514 de 31 de outubro de 2011 trouxe requisito específico, qual seja limite mínimo de quatro vezes o valor das anuidades, para o ajuizamento de execuções ajuizadas pelos conselhos profissionais. 2. O débito proveniente de anuidade da OAB, embora não tenha natureza tributária, também deve estar abarcado pela Lei 12.514/11, uma vez que essa norma jurídica não faz distinção entre anuidade tributária e não tributária. Ademais, o dispositivo legal em questão, visa evitar a movimentação da máquina judiciária nas execuções de valores de menor montante. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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