TRF2 0128925-88.2013.4.02.5101 01289258820134025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO
DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LEI 11.457/07. DURAÇÃO
RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECEDENTES. 1. O processo administrativo rege-se, entre
outros, pelos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da
duração razoável do processo. 2. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 estabelece
que as petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte devem
ser apreciados no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 3. A Impetrante
protocolou o referido pedido administrativo em 31.01.2013. Desde então,
aguardava uma decisão e precisou do provimento obtido neste mandado de
segurança para ter seu pleito atendido, culminando no cancelamento do crédito
tributário em cobrança. 5. Remessa necessária a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO
DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LEI 11.457/07. DURAÇÃO
RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECEDENTES. 1. O processo administrativo rege-se, entre
outros, pelos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da
duração razoável do processo. 2. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 estabelece
que as petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte devem
ser apreciados no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 3. A Impetrante
protocolou o referido pedido administrativo em 31.01.2013. Desde então,
aguardava uma decisão e precisou do provimento obtido neste mandado de
segurança para ter seu pleito atendido, culminando no cancelamento do crédito
tributário em cobrança. 5. Remessa necessária a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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