main-banner

Jurisprudência


TRF2 0128975-80.2014.4.02.5101 01289758020144025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. AÇÃO COLETIVA. ASSEMP. JUSTIÇA MILITAR FEDERAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. PENSIONISTAS. VPNI. 15,8%. LEIS Nºs 12.772 A 12.778/2012. CARÁTER DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/09. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando relacionados a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada da lide. 2. O mero inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada para considerar novamente a pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022 do CPC/2015. 3. O acórdão embargado consignou que o reajuste de 15,8% escalonado em 3 anos previsto pelas Leis nºs 12.772 a 12.778/2012, possui o caráter geral da revisão remuneratória de que trata o art. 37, X da Constituição, pois, malgrado tenha sido atribuído por quase uma dezena de diplomas legais editados na mesma data, foi concedido em condições idênticas de percentual e escalonado para todos os servidores, sem distinção de regime remuneratório, poderes ou carreiras, e mesmo para os militares, que tinham sido destacados do gênero de servidor público pela EC nº 18/98, 4. A concessão do reajuste não ocorreu sob o pálio da isonomia, nem caracteriza atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, a ensejar a incidência da súmula 339/STF, já que uma vez constatado o caráter geral da revisão proporcionada pelos nove diplomas legais antes mencionados, ao longo dos três exercícios por eles contemplados, decorre a necessidade de automática extensão do percentual à parcela de VPNI, por aplicação direta do disposto no art. 2º, §1º, da Lei nº 9.527/97. 5. A incompatibilidade da decisão recorrida com a prova dos autos, a lei de regência ou a jurisprudência majoritária não enseja declaratórios, que, concebidos ao aprimoramento da prestação jurisdicional, não podem contribuir, ao revés, para alongar o tempo do processo, onerando o sobrecarregado ofício judicante. 6. A omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 1 do CPC/2015. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos (STF, Rcl 21333 AgR-ED, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, public. 2/6/2016). 7. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
Mostrar discussão