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Jurisprudência


TRF2 0129150-40.2015.4.02.5004 01291504020154025004

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. LEI 12.514/2011. INAPLICABILIDADE. 1. A sentença recorrida indeferiu a petição inicial, extinguindo a presente execução por título extrajudicial, sem resolver o mérito, nos termos do art. 295, III, combinado com o art. 267, I, todos do Código de Processo Civil, por carência de interesse processual, tendo em vista que "as contribuições que a parte exeqüente pretende efetivar judicialmente são inferiores ao limite previsto no art. 8º da Lei n. 12.514/2011, já em vigor na data da propositura da demanda". 2. Em que pese a Ordem dos Advogados do Brasil prestar um serviço de caráter público e ostentar finalidade institucional, ela deixa de se submeter à Administração Pública Direta ou Indireta. De acordo com o Plenário da Suprema Corte, a OAB realiza um "serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas do direito brasileiro" (STF, ADI 3.026/DF, Rel. Min. EROS GRAU, j. 08/06/2006, DJ 29/9/2006) e, consoante o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), a Ordem dos Advogados do Brasil não mantém com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico (artigo 44, § 1º). Portanto, a OAB não se submete às normas da Lei nº 12.514/2011. 3. Além disso, de acordo com a jurisprudência do STJ, as anuidades exigidas pela Ordem dos Advogados do Brasil não têm natureza tributária, cuja cobrança de eventuais créditos deve ser regida por normas de Direito Civil, o que corrobora a inaplicabilidade da Lei nº 12.514/2011, que diz respeito às contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral. Precedente (STJ, REsp 1.269.203/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, j. 28/05/2013, DJe 13/06/2013). 4. Apelação conhecida e provida. 1

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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