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Jurisprudência


TRF2 0129165-09.2015.4.02.5101 01291650920154025101

Ementa
MANDADO SEGURANÇA. ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE REPROGRAMAÇÃO FÉRIAS. PERÍODOS COINCIDENTES COM LICENÇA MÉDICA. DECADÊNCIA AFASTADA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. DIREITO LIQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mandamus impetrado objetivando a concessão da segurança para anular o ato administrativo que determinou a perda do direito de férias da servidora do exercício nos períodos de 2010, 2012 e 2014, totalizando 23 (vinte e três) dias, totalizando 23 (vinte e três) dias, declarando-se o direito ao gozo de férias remanescentes, com a obrigação da autoridade reprogramar tal data. 2. A apelante insurge-se contra a sentença alegando ausência de direito liquido e certo, a legalidade do ato e a ocorrência de decadência. 3. Alegação de decadência afastada. A certidão colacionada corresponde à formalização da negativa administrativa à pretensão da impetrante, e embora ateste fatos ocorridos em data pretérita, a autoridade apontada como coatora não indicou qualquer outro ato específico que tenha exteriorizado a perda do direito ao gozo dos dias de férias sobrepostos com os períodos de licença médica. 4. O direito líquido e certo é direito comprovado de plano, pois o mandado de segurança se baseia fundamentalmente na prova documental exibida pelo impetrante e na informação da autoridade impetrada, possuindo esta presunção de verdade administrativa. 5. In casu, das provas carreadas aos autos, verifica-se que a impetrante insurge-se contra a negativa das autoridades apontadas como coatoras em reprogramar 23 dias de férias, não gozadas, relativos aos anos de 2010, 2012 e 2014, em função de coincidirem com períodos de licença médica, conforme atesta a certidão anexada. 6. Portanto, a impetrada demonstrou mediante prova pré-constituída, o seu direito líquido e certo e a ilegalidade do ato praticado. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença confirmada na sua integralidade.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
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