TRF2 0129401-92.2014.4.02.5101 01294019220144025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022, da Lei
13.105/2015. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante
com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I -
Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022, da Lei
13.105/2015. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante
com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria,
cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III -
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
20/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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