TRF2 0129457-28.2014.4.02.5101 01294572820144025101
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR
OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. ART. 4º, §2º DA
LEI Nº 5.292/67. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. LEI Nº
12.336/2010. APLICABILIDADE. AGRAVO RETIDO. I - A Lei nº 12.336/2010,
que alterou o art. 4º da Lei nº 5.292/67, autorizou, de forma expressa,
a convocação, para prestação do serviço militar obrigatório, dos Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) que possuíssem Certificado
de Dispensa de Incorporação. II - Inexistindo no novo texto legal qualquer
ressalva quanto à data da dispensa, não deve prevalecer o entendimento segundo
o qual somente os MFDV que tivessem obtido adiamento de incorporação até o
término do curso estariam obrigados à prestação do serviço militar. III -
Sobrevindo sentença de procedência do pedido, resta prejudicado agravo
retido interposto contra decisão que antecipou os efeitos da tutela. IV-
Remessa necessária e apelo providos. Prejudicado agravo retido.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR
OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. ART. 4º, §2º DA
LEI Nº 5.292/67. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. LEI Nº
12.336/2010. APLICABILIDADE. AGRAVO RETIDO. I - A Lei nº 12.336/2010,
que alterou o art. 4º da Lei nº 5.292/67, autorizou, de forma expressa,
a convocação, para prestação do serviço militar obrigatório, dos Médicos,
Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) que possuíssem Certificado
de Dispensa de Incorporação. II - Inexistindo no novo texto legal qualquer
ressalva quanto à data da dispensa, não deve prevalecer o entendimento segundo
o qual somente os MFDV que tivessem obtido adiamento de incorporação até o
término do curso estariam obrigados à prestação do serviço militar. III -
Sobrevindo sentença de procedência do pedido, resta prejudicado agravo
retido interposto contra decisão que antecipou os efeitos da tutela. IV-
Remessa necessária e apelo providos. Prejudicado agravo retido.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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