TRF2 0129625-64.2013.4.02.5101 01296256420134025101
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. MILITAR INATIVO. LEI Nº 3.675/60. EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/03. DESCABIMENTO. REGIMES DIFERENCIADOS. 1. O art. 40, §
18, da CF não é aplicável aos militares, que possuem regime diferenciado. 2. Os
militares não contribuem para a aposentadoria, como ocorre com os servidores
públicos e empregados da iniciativa privada, e sim para a pensão militar, que
se constitui em desconto obrigatório incidente sobre os proventos, nos termos
do art. 3º-A da Lei nº 3.765/60, incluído pela MP nº 2215-10/2001. 3. Recurso
conhecido e desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. MILITAR INATIVO. LEI Nº 3.675/60. EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/03. DESCABIMENTO. REGIMES DIFERENCIADOS. 1. O art. 40, §
18, da CF não é aplicável aos militares, que possuem regime diferenciado. 2. Os
militares não contribuem para a aposentadoria, como ocorre com os servidores
públicos e empregados da iniciativa privada, e sim para a pensão militar, que
se constitui em desconto obrigatório incidente sobre os proventos, nos termos
do art. 3º-A da Lei nº 3.765/60, incluído pela MP nº 2215-10/2001. 3. Recurso
conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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