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Jurisprudência


TRF2 0129625-64.2013.4.02.5101 01296256420134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. MILITAR INATIVO. LEI Nº 3.675/60. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. DESCABIMENTO. REGIMES DIFERENCIADOS. 1. O art. 40, § 18, da CF não é aplicável aos militares, que possuem regime diferenciado. 2. Os militares não contribuem para a aposentadoria, como ocorre com os servidores públicos e empregados da iniciativa privada, e sim para a pensão militar, que se constitui em desconto obrigatório incidente sobre os proventos, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 3.765/60, incluído pela MP nº 2215-10/2001. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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