TRF2 0129875-20.2015.4.02.5104 01298752020154025104
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TETOS
CONSTITUCIONAIS. READEQUAÇÃO. EMENDAS 20/98 E 41/03. - Apelação interposta pelo
INSS, em embargos à execução opostos sob alegação de excesso nos cálculos,
decorrentes de sentença que condenou a autarquia a revisar o benefício
de aposentadoria do instituidor da pensão, de modo a aplicar os tetos
estabelecidos nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003. - A Contadoria
Judicial elaborou os cálculos para apurar as eventuais diferenças da revisão
em razão de o benefício ter sido concedido no período denominado "buraco
negro", consoante a sentença exequenda. - Procedida a evolução pelos índices
legais, constatou-se a existência do direito à readequação do benefício ao
novos limites estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, não
tendo a autarquia Recorrente logrado êxito em demonstrar o alegado excesso,
razão por que deve ser mantida a sentença. - Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TETOS
CONSTITUCIONAIS. READEQUAÇÃO. EMENDAS 20/98 E 41/03. - Apelação interposta pelo
INSS, em embargos à execução opostos sob alegação de excesso nos cálculos,
decorrentes de sentença que condenou a autarquia a revisar o benefício
de aposentadoria do instituidor da pensão, de modo a aplicar os tetos
estabelecidos nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003. - A Contadoria
Judicial elaborou os cálculos para apurar as eventuais diferenças da revisão
em razão de o benefício ter sido concedido no período denominado "buraco
negro", consoante a sentença exequenda. - Procedida a evolução pelos índices
legais, constatou-se a existência do direito à readequação do benefício ao
novos limites estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, não
tendo a autarquia Recorrente logrado êxito em demonstrar o alegado excesso,
razão por que deve ser mantida a sentença. - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Observações
:
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