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Jurisprudência


TRF2 0129875-20.2015.4.02.5104 01298752020154025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TETOS CONSTITUCIONAIS. READEQUAÇÃO. EMENDAS 20/98 E 41/03. - Apelação interposta pelo INSS, em embargos à execução opostos sob alegação de excesso nos cálculos, decorrentes de sentença que condenou a autarquia a revisar o benefício de aposentadoria do instituidor da pensão, de modo a aplicar os tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003. - A Contadoria Judicial elaborou os cálculos para apurar as eventuais diferenças da revisão em razão de o benefício ter sido concedido no período denominado "buraco negro", consoante a sentença exequenda. - Procedida a evolução pelos índices legais, constatou-se a existência do direito à readequação do benefício ao novos limites estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, não tendo a autarquia Recorrente logrado êxito em demonstrar o alegado excesso, razão por que deve ser mantida a sentença. - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Observações : INICIAL ENVIADA PELA WEB.
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