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Jurisprudência


TRF2 0131145-56.2013.4.02.5102 01311455620134025102

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. impossibilidade de contagem em duplicidade do tempo laboral reconhecido administrativamente. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão (artigo 1022 do NCPC). 2. Uma parcela do período reconhecido na sentença já foi considerada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por ocasião da concessão do benefício cuja revisão pretende o autor. 3. Os efeitos do provimento jurisdicional em questão devem se restringir aos períodos de trabalho não reconhecidos administrativamente, evitando-se a contagem em duplicidade de períodos de trabalho. 4. Embargos de declaração providos, a fim de deixar expressa a impossibilidade de contagem em duplicidade do tempo laboral do autor já reconhecido administrativamente, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 15/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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