main-banner

Jurisprudência


TRF2 0131165-16.2014.4.02.5101 01311651620144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA DESTINADA AO EMPREGO PÚBLICO DE ODONTÓLOGO/ORTODONTISTA DA EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE nº 598099/MS, submetido ao regime de repercussão geral, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmou entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público possui direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso público, tendo sido definidas situações muito excepcionais - caracterizadas pela superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade -, devidamente motivadas de acordo com o interesse público, que justificariam o descumprimento do dever de nomeação por parte da administração pública. 2 - A impetrante foi aprovada na 1ª colocação no concurso público para o preenchimento de 1 (uma) vaga destinada ao emprego público de odontólogo - ortodontista, da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, regulado pelo edital nº 02, de 26 de fevereiro de 2010. 3 - Mera alegação de insuficiência orçamentária, após a publicação do edital, desacompanhada de qualquer documento que a comprove, não justifica o afastamento do dever de nomeação da candidata aprovada dentro da única vaga prevista para o cargo pretendido - até porque, em regra, a previsão de vagas do edital já envolve prévio estudo de impacto orçamentário pela administração pública. 4 - Desta forma, tendo em vista que a impetrante foi aprovada dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público e que não foi comprovada a existência de qualquer situação excepcional que pudesse justificar o descumprimento do dever de nomeação pela administração pública, não há qualquer reforma a ser feita na sentença que reconheceu seu direito subjetivo à nomeação. 5 - Remessa necessária e recurso de apelação desprovidos.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Mostrar discussão