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Jurisprudência


TRF2 0131206-35.2014.4.02.5116 01312063520144025116

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA -TEMPO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO MÍNIMO NÃO ATINGIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - As atividades exercidas pelo impetrante no período não reconhecido como especial na sentença de primeiro grau integrada pela sentença dos embargos declaratórios, não estão entre aquelas previstas nos Decretos Previdenciários e que podem ser reconhecidas por presunção legal até 28/04/1995. II - O impetrante não apresentou o tempo de contribuição mínimo necessário à concessão da aposentadoria integral requerida. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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