TRF2 0131206-35.2014.4.02.5116 01312063520144025116
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA -TEMPO ESPECIAL - AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO
MÍNIMO NÃO ATINGIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - As atividades exercidas pelo
impetrante no período não reconhecido como especial na sentença de primeiro
grau integrada pela sentença dos embargos declaratórios, não estão entre
aquelas previstas nos Decretos Previdenciários e que podem ser reconhecidas
por presunção legal até 28/04/1995. II - O impetrante não apresentou o tempo
de contribuição mínimo necessário à concessão da aposentadoria integral
requerida. III - Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA -TEMPO ESPECIAL - AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO
MÍNIMO NÃO ATINGIDO - RECURSO DESPROVIDO. I - As atividades exercidas pelo
impetrante no período não reconhecido como especial na sentença de primeiro
grau integrada pela sentença dos embargos declaratórios, não estão entre
aquelas previstas nos Decretos Previdenciários e que podem ser reconhecidas
por presunção legal até 28/04/1995. II - O impetrante não apresentou o tempo
de contribuição mínimo necessário à concessão da aposentadoria integral
requerida. III - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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