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Jurisprudência


TRF2 0131298-33.2015.4.02.5001 01312983320154025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR. IMPROVIMENTO. 1. O edital regedor do certame já determinava, e os candidatos inscritos já tinham conhecimento e estavam de acordo com o comando de que seria franqueado aos participantes a interposição de recurso administrativo contra qualquer resultado do processo seletivo divulgado pela banca examinadora, sendo que em decorrência da anál ise do recurso , poder ia haver a l teração na p ontuação/classificação dos candidatos. 2. Candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas e dentro do prazo de validade do certame, não tem direito à nomeação, pois esta dependerá de previsão editalícia, sendo certo que o surgimento de vaga, dentro do prazo de validade do concurso, não vincula a administração pública que dentro do juízo de conveniência e oportunidade pode aproveitar ou não candidatos classificados fora d o número de vagas inicialmente previstas no edital. 3. A possibilidade de recorrer do resultado de qualquer etapa do certame é medida concretizadora do princípio do devido processo legal na seara administrativa, sendo o resultado parcial meramente provisório, insuscetível de gerar qualquer direito adquirido ao candidato, apenas uma expectativa - que pode restar frustrada na hipótese de alteração do resultado definitivo, obedecidas as regras do edital, como no caso dos autos, acrescentando-se que a perda do "sentimento de aprovação e vitória" do recorrente não é causa de anulação do ato administrativo q ue a provocou. 4. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao analisar o Recurso Extraordinário nº 632853, assentou que apenas em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade é que a Justiça poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de avaliação e correção impostos por banca e xaminadora de concurso. 5. Recurso de apelação improvido. 1

Data do Julgamento : 18/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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