main-banner

Jurisprudência


TRF2 0131632-58.2015.4.02.5101 01316325820154025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO (IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO). MERCADORIAS. LIMINAR SATISFATIVA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 1. A medida liminar que exaure a pretensão postulada em mandado de segurança deve ser confirmada através de sentença para que possa continuar a produzir seus efeitos de forma permanente, caso seja concedida a ordem postulada. 2. Embora o direito de greve se afigure como garantia constitucional, prevista no artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, não se mostra razoável permitir que a parte impetrante seja prejudicada pelo movimento de greve dos servidores da Receita Federal, considerando-se que a atividade de fiscalização tem natureza de serviço público essencial, não sendo, portanto, cabível sua interrupção, sob pena de ofensa ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos 3. Remessa necessária e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão