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Jurisprudência


TRF2 0131663-15.2014.4.02.5101 01316631520144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ATO DISCRICIONÁRIO. PORTARIA 467/2010. CURSO DE CABOS DA AERONÁUTICA. 1. À luz do que dispõem os artigos 50, IV, ‘a’ e art. 121 da Lei nº 6.880/80, o ato de licenciamento ex officio do militar na condição de temporário é discricionário, assim como o ato de reaproveitamento, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, que não está obrigada a manter em seus quadros militares não estabilizados, mormente porque a lei não os ampara a permanecer em definitivo no serviço ativo militar, sendo certo que tal entendimento não é abalado pela conclusão de curso de formação para Cabo. Precedentes desta Corte 2. Embora o requerente tenha efetuado sua inscrição no Curso de Formação de Cabos da Aeronáutica anteriormente à edição da Portaria nº 467/2010, que fixou o limite máximo de permanência no serviço ativo para os militares que ingressassem no Quadro de Cabos da Aeronáutica em 8 (oito) anos de efetivo serviço, este somente foi promovido à Graduação de Cabo na vigência da aludida Portaria nº 467/2010, da Aeronáutica, restando alcançado pelo limite máximo de permanência estabelecido no Art. 1º. 3. Os militares só fazem jus à estabilidade após 10 (dez) anos de serviços prestados (ex vi do Art. 50, inciso IV, 'a', da Lei nº 6.880/80), pelo que, antes de completado o decênio, é possível seu licenciamento ex officio. Em nada altera a condição de militar temporário o fato de ter prestado concurso para ingresso nas Forças Armadas, ou ter concluído com êxito o Curso de Formação de Cabos. Precedentes desta Corte. 4. Apelação do Autor desprovida.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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