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Jurisprudência


TRF2 0131709-47.2014.4.02.5119 01317094720144025119

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE DA CEF. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PARTE AUTORA E A CAIXA SEGURADORA S/A. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pela parte autora, tendo por objeto sentença (fls. 62/64) e parte apelada Caixa Econômica Federal, prolatada nos autos de ação objetivando cobrança de seguro de vida cumulada com danos morais, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva da CEF, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. 2. A regra no nosso ordenamento jurídico consiste na aferição da legitimidade ad causam mediante coincidência entre a situação de fato de cada sujeito do processo e a situação legitimante a ele correspondente, sendo esta última identificada como o objeto do próprio processo. 3. No presente caso, a relação de direito material foi estabelecida entre a parte autora e a Caixa Seguradora S/A. 4. Desta forma, a CEF não possui legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da presente ação. 5. Recurso desprovido. 6. Honorários advocatícios majorados em 1% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do artigo 85, §11, do NCPC, cuja execução ficará suspensa ante a gratuidade de justiça deferida.

Data do Julgamento : 09/11/2018
Data da Publicação : 14/11/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : POUL ERIK DYRLUND
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : POUL ERIK DYRLUND
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