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Jurisprudência


TRF2 0132178-16.2015.4.02.5101 01321781620154025101

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REVISÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente à revisão da renda mensal de benefício considerando os novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20-98 e nº 41-03, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - De acordo com Enunciado Administrativo do Superior Tribunal de Justiça, recursos interpostos de decisões publicadas até 17.03.2016 seguem a regra do Código de Processo Civil, de 1973. Portanto, in casu, não há que falar em aplicação do Novo Código de Processo Civil. III - Embargos de declaração do autor e do INSS desprovidos.

Data do Julgamento : 09/01/2017
Data da Publicação : 27/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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