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Jurisprudência


TRF2 0132259-69.2014.4.02.5110 01322596920144025110

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÍCIO NO JULGADO. PROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. l Embargos de declaração opostos pelo INSS, contra o v. acórdão que negou provimento ao recurso contra a sentença proferida em sede de embargos à execução, alegando obscuridade. l De fato, encontra-se eivado de vício o julgado, eis que destoante da sentença objeto da apelação, devendo ser provido o recurso de embargos declaratórios, para, sanando o vício no julgado, dar parcial provimento à apelação do INSS, para determinar que sejam refeitos os cálculos, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Lei 11.960/09. l No tocante aos consectários sobre as parcelas atrasadas devidas, os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. l Provimento aos embargos de declaração, para sanar o vício no julgado, conferindo-lhe efeitos infringentes, para dar parcial provimento à apelação do INSS e reformar a sentença apelada, no sentido de determinar a aplicação da Lei 11.960/09, quanto aos juros e a correção monetária, a partir de sua vigência.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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