TRF2 0132259-69.2014.4.02.5110 01322596920144025110
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÍCIO NO
JULGADO. PROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO PARCIAL
AO APELO. l Embargos de declaração opostos pelo INSS, contra o v. acórdão
que negou provimento ao recurso contra a sentença proferida em sede de
embargos à execução, alegando obscuridade. l De fato, encontra-se eivado de
vício o julgado, eis que destoante da sentença objeto da apelação, devendo
ser provido o recurso de embargos declaratórios, para, sanando o vício no
julgado, dar parcial provimento à apelação do INSS, para determinar que sejam
refeitos os cálculos, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, até
a vigência da Lei 11.960/09. l No tocante aos consectários sobre as parcelas
atrasadas devidas, os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem
obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como
salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de
Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. l Provimento aos
embargos de declaração, para sanar o vício no julgado, conferindo-lhe efeitos
infringentes, para dar parcial provimento à apelação do INSS e reformar a
sentença apelada, no sentido de determinar a aplicação da Lei 11.960/09,
quanto aos juros e a correção monetária, a partir de sua vigência.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VÍCIO NO
JULGADO. PROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO PARCIAL
AO APELO. l Embargos de declaração opostos pelo INSS, contra o v. acórdão
que negou provimento ao recurso contra a sentença proferida em sede de
embargos à execução, alegando obscuridade. l De fato, encontra-se eivado de
vício o julgado, eis que destoante da sentença objeto da apelação, devendo
ser provido o recurso de embargos declaratórios, para, sanando o vício no
julgado, dar parcial provimento à apelação do INSS, para determinar que sejam
refeitos os cálculos, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, até
a vigência da Lei 11.960/09. l No tocante aos consectários sobre as parcelas
atrasadas devidas, os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem
obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como
salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de
Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. l Provimento aos
embargos de declaração, para sanar o vício no julgado, conferindo-lhe efeitos
infringentes, para dar parcial provimento à apelação do INSS e reformar a
sentença apelada, no sentido de determinar a aplicação da Lei 11.960/09,
quanto aos juros e a correção monetária, a partir de sua vigência.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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