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Jurisprudência


TRF2 0132268-24.2015.4.02.5101 01322682420154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO QUANTO AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I - Muito embora tenha sido dado provimento à apelação interposta pelo embargante, reformando-se a sentença, reconhecendo-se a prescrição da pretensão executória, o que leva à improcedência do pedido inicial formulado pela parte embargada, incorreu o acórdão embargado em omissão ao deixar de condenar a parte vencida ao pagamento dos ônus sucumbenciais. II - Com efeito, impõe-se à parte vencida a condenação à restituição das despesas processuais eventualmente despendidas pela parte vencedora, bem como ao pagamento dos honorários de advogado, nos exatos termos do disposto no art. 85 do CPC/2015, pelo que, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de que sejam invertidos, em favor do embargante, os honorários fixados na sentença no percentual de "10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 3º, I, do novo Código de Processo Civil". III - Recurso provido.

Data do Julgamento : 15/05/2017
Data da Publicação : 19/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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