TRF2 0132289-68.2013.4.02.5101 01322896820134025101
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da
matéria impugnada.
Ementa
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da
matéria impugnada.
Data do Julgamento
:
03/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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