TRF2 0132609-21.2013.4.02.5101 01326092120134025101
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. STF. REPERCUSSÃO GERAL. PENDÊNCIA
DE JULGAMENTO DE CASO ESPECÍFICO. 1. Apesar de o CPC/15 considerar omissa
a decisão que "deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao
caso sob julgamento, não cabe ajustar o acórdão à orientação firmada pelo
STF no RE nº 574.706/PR, sob a sistemática da repercussão geral, pois o STF
reconheceu a repercussão geral da questão relativa à constitucionalidade da
inclusão do ISS na base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS em caso
específico, o RE nº 596.616, que ainda está pendente de julgamento. 2. Embargos
de declaração a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. STF. REPERCUSSÃO GERAL. PENDÊNCIA
DE JULGAMENTO DE CASO ESPECÍFICO. 1. Apesar de o CPC/15 considerar omissa
a decisão que "deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao
caso sob julgamento, não cabe ajustar o acórdão à orientação firmada pelo
STF no RE nº 574.706/PR, sob a sistemática da repercussão geral, pois o STF
reconheceu a repercussão geral da questão relativa à constitucionalidade da
inclusão do ISS na base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS em caso
específico, o RE nº 596.616, que ainda está pendente de julgamento. 2. Embargos
de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
14/11/2018
Data da Publicação
:
23/11/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA DE SANTIS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA DE SANTIS MELLO
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