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Jurisprudência


TRF2 0132609-21.2013.4.02.5101 01326092120134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. STF. REPERCUSSÃO GERAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE CASO ESPECÍFICO. 1. Apesar de o CPC/15 considerar omissa a decisão que "deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, não cabe ajustar o acórdão à orientação firmada pelo STF no RE nº 574.706/PR, sob a sistemática da repercussão geral, pois o STF reconheceu a repercussão geral da questão relativa à constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS em caso específico, o RE nº 596.616, que ainda está pendente de julgamento. 2. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 14/11/2018
Data da Publicação : 23/11/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETICIA DE SANTIS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETICIA DE SANTIS MELLO
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