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Jurisprudência


TRF2 0132787-40.2013.4.02.5110 01327874020134025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI 11.960/09. - Insurge-se o INSS contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos, para determinar o prosseguimento da execução no valor dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. - Da observação das contas, da Contadoria Judicial e do Instituto executado, depreende-se que os valores lançados referentes às parcelas devidas, do benefício em si, em ambas, são idênticos, decorrendo a controvérsia, portanto, somente quanto aos índices aplicáveis na correção monetária e nos juros. - Quanto aos juros e à correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - Provida parcialmente a apelação do INSS, apenas para, quanto aos juros, bem como quanto à correção monetária, determinar a aplicação da Lei 11.960/09, a partir de sua vigência.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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