TRF2 0132787-40.2013.4.02.5110 01327874020134025110
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. CÁLCULOS DA
CONTADORIA JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI
11.960/09. - Insurge-se o INSS contra sentença que julgou parcialmente
procedentes os embargos, para determinar o prosseguimento da execução no
valor dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. - Da observação das
contas, da Contadoria Judicial e do Instituto executado, depreende-se que
os valores lançados referentes às parcelas devidas, do benefício em si, em
ambas, são idênticos, decorrendo a controvérsia, portanto, somente quanto
aos índices aplicáveis na correção monetária e nos juros. - Quanto aos
juros e à correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao
determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado
pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas
Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - Provida parcialmente a
apelação do INSS, apenas para, quanto aos juros, bem como quanto à correção
monetária, determinar a aplicação da Lei 11.960/09, a partir de sua vigência.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. CÁLCULOS DA
CONTADORIA JUDICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI
11.960/09. - Insurge-se o INSS contra sentença que julgou parcialmente
procedentes os embargos, para determinar o prosseguimento da execução no
valor dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. - Da observação das
contas, da Contadoria Judicial e do Instituto executado, depreende-se que
os valores lançados referentes às parcelas devidas, do benefício em si, em
ambas, são idênticos, decorrendo a controvérsia, portanto, somente quanto
aos índices aplicáveis na correção monetária e nos juros. - Quanto aos
juros e à correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao
determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado
pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas
Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425. - Provida parcialmente a
apelação do INSS, apenas para, quanto aos juros, bem como quanto à correção
monetária, determinar a aplicação da Lei 11.960/09, a partir de sua vigência.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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