TRF2 0132995-51.2013.4.02.5101 01329955120134025101
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS
DIRETORES. LEI 9656/98. PARTICIPAÇÃO COMO ADMINISTRADOR. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A Agência Nacional
de Saúde -ANS detém poderes para instituir o regime de direção fiscal ou
liquidação extrajudicial nas operadoras de planos privados de assistência
à saúde, bem como decretar a indisponibilidade dos bens de seus diretores,
nos termos do art. 24-A da Lei 9.656/98. 2. Havendo a necessidade de dilação
probatória para comprovação das alegações do impetrante no sentido de não que
teria participado, direta ou indiretamente, como administrador ou em função
equivalente na citada operadora, resta ausente requisito constitucional
específico do mandado de segurança, qual seja, prova pré-constituída que
consubstancie o direito líquido e certo, razão pela qual é inadequada a via
eleita. 3 . Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS
DIRETORES. LEI 9656/98. PARTICIPAÇÃO COMO ADMINISTRADOR. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A Agência Nacional
de Saúde -ANS detém poderes para instituir o regime de direção fiscal ou
liquidação extrajudicial nas operadoras de planos privados de assistência
à saúde, bem como decretar a indisponibilidade dos bens de seus diretores,
nos termos do art. 24-A da Lei 9.656/98. 2. Havendo a necessidade de dilação
probatória para comprovação das alegações do impetrante no sentido de não que
teria participado, direta ou indiretamente, como administrador ou em função
equivalente na citada operadora, resta ausente requisito constitucional
específico do mandado de segurança, qual seja, prova pré-constituída que
consubstancie o direito líquido e certo, razão pela qual é inadequada a via
eleita. 3 . Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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