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Jurisprudência


TRF2 0133003-28.2013.4.02.5101 01330032820134025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CPC/1973. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ECT. EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL. HÁLLUX VALGOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença rejeitou o exame pré-admissional que excluiu candidato a emprego público, não portador de hállux valgos, segundo perícia ortopédica judicial, autorizando sua participação nas demais etapas do certame. 2. O edital do concurso, nº 11/2011 - ECT, que vincula a Administração Pública e os participantes do certame, prevê no subitem 19.5 a submissão do candidato aprovado e convocado para contratação a exame pré-admissional, regulamentado em normas específicas da Empresa, com exames clínicos e complementares, de caráter obrigatório e eliminatório, mas a pericial judicial testificou a inexistência de hállux valgos, corroborada por atestados particulares, que prevalece sobre o exame admissional. Precedentes. 3. O concurso público, regido pelo signo da isonomia, demanda igualdade de tratamento dos candidatos durante todo o processo seletivo e, de regra, não cabe ao Judiciário sobrepor-se aos critérios e normas estabelecidos pela ECT no edital e determinar a contratação de candidato, em desatenção ao Princípio da Isonomia. Nada obstante, convocado para admissão em março/2013, a reprovação no pré-admissional é o único óbice à contratação, restando incólume o Princípio Constitucional da Isonomia. Demonstrado que o autor não possui as patologias, deve ser reintegrado ao certame e, se for o caso, contratado, observando-se a ordem de classificação no cargo de Carteiro. 4. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 27/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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