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Jurisprudência


TRF2 0133272-33.2014.4.02.5101 01332723320144025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. MILITAR. SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO/2014. ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO. EDITAL. DEFICIÊNCIA AUDITIVA. PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO. EXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Não se conhece de agravo retido quando sua apreciação não é requerida na apelação ou nas contrarrazões, CPC/1973, art. 523. 2. Mantém-se a sentença que condenou a União a convocar o autor para o teste físico, concentração final, habilitação à matrícula e início do estágio, garantindo sua participação nas solenidades de formatura e diplomação pertinentes, com a nomeação no posto de Segundo- Tenente e o ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, dentro da lista de antiguidade da turma, com todos os direitos, deveres e benefícios inerentes, e pagar honorários advocatícios de R$ 5 mil, pois a deficiência auditiva do autor, conquanto superior ao limite estabelecido no edital, não o impedirá de exercer as funções atribuídas. 3. A Administração Militar via de regra submete os aspirantes a ingresso nas Forças Armadas a rigorosa inspeção de saúde, em virtude da rotina de fortes treinamentos físicos, especialmente nos primeiros anos do serviço militar, e da previsão legal de reforma em caso de incapacidade definitiva para o serviço militar, Lei 6.880/80, art. 106, II. Se a Praça ingressa na Força com limitação de saúde, terá maior probabilidade de abreviar a carreira militar, com prejuízo para si e para o interesse público. 4. A Seleção é para o Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF/2014, restrito a sargentos e suboficiais da Aeronáutica, inexistindo razoabilidade na decisão de excluir o autor do concurso, não obstante a limitação estabelecida em edital, pois o autor, com 26 anos de serviços à Aeronáutica, mesmo com diagnóstico de perda auditiva no sexto ano de serviço militar, quando ainda não era estável e poderia ter sido licenciado, jamais teve obstado o progresso na carreira, e a especialização a que o autor concorre é Administração, recomendada pelos médicos da Junta Militar de Saúde desde 1994, que não requer acurada audição. 5. Agravo retido não conhecido. Remessa necessária e Apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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