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Jurisprudência


TRF2 0133493-98.2014.4.02.5106 01334939820144025106

Ementa
PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUISITOS. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". 2. Entendo que, apesar da renda apresentada pelo apelado (fls. 14) não ser baixa, o pleito merece ser deferido, devendo ser levado em conta na análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a sua idade avançada e as despesas necessárias à manutenção da saúde, que se encontra em estado delicado, haja vista o laudo pericial do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à fls. 15 (autos principais) que concluiu ser o ex-servidor portador de cardiopatia grave (isquêmica com disfunção segmentar do ventrículo esquerdo). 3. Cabe a parte contrária o ônus de provar que o beneficiário da gratuidade de justiça possui condições de custear as despesas do processo, sem com isso por em risco a sua subsistência e a de sua família, o que não ocorreu na espécie. 4. O prequestionamento a que se referem as Súmulas 98/STJ, 282/STF e 356/STF, não significa menção de cada dispositivo legal violado, mas sim à discussão do tema, objeto do recurso. 5. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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