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Jurisprudência


TRF2 0133708-41.2014.4.02.5117 01337084120144025117

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA E PENSÃO POR MORTE. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DO FALECIDO MARIDO DA AUTORA. RECOLHIMENTOS EXTEMPORÂNEOS POSTERIORES AO INÍCIO DA INCAPACIDADE QUE NÃO SE PRESTAM A FUNDAMENTAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. COMPREENSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 8.213/1991. APELO IMPROVIDO. - Analisando-se as contribuições do segurado, infere-se que houve contribuições como segurado até 30/07/2001, quando, com mais de 120 contribuições mensais, ficou desempregado. Desse modo, seu período de graça foi de 36 meses, tendo perdido a qualidade de segurado no dia 16/09/2004. - O falecido não mais ostentava a qualidade de segurado junto à Previdência Social no momento do requerimento do benefício de auxílio-doença em 08/12/2008 (NB 5334357080), tendo sido a concessão um equívoco administrativo, razão pela qual não há para procedência do pedido articulado na peça vestibular, já que o falecido havia perdido a qualidade de segurado desde 2004, de modo que deve ser mantido o julgamento de improcedência do pedido. - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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