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Jurisprudência


TRF2 0133789-20.2014.4.02.5107 01337892020144025107

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1 A irresignação da embargante não deve prosperar, não merecendo reparos o acórdão unânime, eis que o decreto de desapropriação deve estar pautado em procedimento administrativo regular, de acordo com a legislação aplicável e não possuir vícios formais que ponham em risco a sua legalidade e legitimidade. 2. Não há que se falar em obscuridade no acórdão recorrido que não apresenta qualquer dificuldade em sua compreensão, sendo que a obscuridade ocorre "quando há falta de clareza do decisum, daí resultando a inelegibilidade da questão decidida pelo órgão judicial. Em última análise, ocorre obscuridade quando a decisão, no tocante a alguma questão importante, soluciona-a de modo incompreensível". (Ministro Hamilton Carvalhido) 2. In casu, constata-se que o processo foi instruído por decreto que se refere a um imóvel localizado no Município de Macaé/RJ, localidade distinta daquela indicada na inicial. 3. Em se tratando de ação de desapropriação, necessário observa-se o estabelecido no artigo 13, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que exige a correta individualização do bem a expropriar, o que não ocorreu: "Art. 13. A petição inicial, além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, conterá a oferta do preço e será instruída com um exemplar do contrato, ou do jornal oficial que houver publicado o decreto de desapropriação, ou cópia autenticada dos mesmos, e a planta ou descrição dos bens e suas confrontações". 4. Não se encontra tipificado no acórdão unânime, qualquer obscuridade, nos termos do inciso II do artigo 535 do CPC, pretendendo a embargante a reforma do julgado, incabível pela via dos embargos de declaração, na medida em que este recurso não pode substituí-lo, mas apenas completá-lo no ponto omisso ou esclarecê-lo no ponto obscuro ou contraditório. 5. Destarte, não sendo procedente a alegação oposta pela embargante não são cabíveis os embargos de declaração, tendo em vista que "Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é o prequestionamento de dispositivos e princípios constitucionais que entende a embargante terem sido malferidos, o que evidentemente escapa aos estreitos limites previstos pelo artigo 535 do CPC aos embargos de declaração."(STJ EDcl, no REsp 912036/RS,1ªT. unan., Rel.Min.Luiz Fux, DJ 23/04/2008 p.1) 6. Embargos de declaração não providos 1

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Observações : 09.12.2014 - INC. CONF. DESP. DE FLS. 164.
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