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Jurisprudência


TRF2 0133914-06.2014.4.02.5101 01339140620144025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada, sendo absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. No caso dos autos, embora apontada contradição no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante de, através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar recurso próprio. 3. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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