main-banner

Jurisprudência


TRF2 0134559-17.2013.4.02.5117 01345591720134025117

Ementa
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO PARA PARTICIPAÇÃO EM ETAPA OBRIGATÓRIA DE CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE. ANULAÇÃO DE FÉRIAS CONCEDIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO NO RESPECTIVO PERÍODO. CABIMENTO. 1. É garantido ao militar, aprovado em concurso público e convocado para participar de curso de formação, etapa obrigatória do certame, inclusive em observância ao princípio da isonomia, o afastamento temporário do serviço ativo. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte. 2. Constatado que foram deferidas férias antecipadas durante parte do período em que o militar deveria estar temporariamente licenciado, afigura-se legítimo o pedido de anulação do ato que concedeu as respectivas férias, proporcionando a sua fruição em momento oportuno. 3. Remessa necessária e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações : CF DEC FL 109
Mostrar discussão