TRF2 0134732-30.2015.4.02.5001 01347323020154025001
PROCESSO CIVIL.EXECUÇÃO. OAB. PEQUENO VALOR. 1. Não compete ao juiz, sem
norma expressa nesse sentido, extinguir a execução sob o fundamento de ser
irrisório o valor do crédito, porque compete ao exequente aferir se é de
seu interesse a execução. 2. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL.EXECUÇÃO. OAB. PEQUENO VALOR. 1. Não compete ao juiz, sem
norma expressa nesse sentido, extinguir a execução sob o fundamento de ser
irrisório o valor do crédito, porque compete ao exequente aferir se é de
seu interesse a execução. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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