main-banner

Jurisprudência


TRF2 0134732-30.2015.4.02.5001 01347323020154025001

Ementa
PROCESSO CIVIL.EXECUÇÃO. OAB. PEQUENO VALOR. 1. Não compete ao juiz, sem norma expressa nesse sentido, extinguir a execução sob o fundamento de ser irrisório o valor do crédito, porque compete ao exequente aferir se é de seu interesse a execução. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Mostrar discussão