TRF2 0134988-05.2013.4.02.5110 01349880520134025110
PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO
DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DO DIVISOR PREVISTO NO § 2º, DO
ART. 3º, DA LEI 9.876/99. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Inexiste ilegalidade ou
inconstitucionalidade nos critérios adotados pelo INSS para o cálculo do
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor, concedido em
17/11/2003, posto que o Supremo Tribunal Federal ao analisar a medida cautelar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2111, publicada em 05.12.2003,
sinalizou pela constitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 9.876/99, que
alterou o artigo 29 e seus parágrafos. 2. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO
DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. UTILIZAÇÃO DO DIVISOR PREVISTO NO § 2º, DO
ART. 3º, DA LEI 9.876/99. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Inexiste ilegalidade ou
inconstitucionalidade nos critérios adotados pelo INSS para o cálculo do
benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor, concedido em
17/11/2003, posto que o Supremo Tribunal Federal ao analisar a medida cautelar
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2111, publicada em 05.12.2003,
sinalizou pela constitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 9.876/99, que
alterou o artigo 29 e seus parágrafos. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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