main-banner

Jurisprudência


TRF2 0135170-18.2013.4.02.5101 01351701820134025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ASSOCIAÇÃO. LIMITES. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado. 2. O decisum rejeitando a tese do recorrente, reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam do autor para executar, individualmente, sentença proferida em ação de conhecimento da qual não foi parte, com fundamento na decisão do Tribunal Pleno da Suprema Corte, no julgamento do RE 573.232/SC (Relator para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 19/09/2014), sob o regime da repercussão geral(CPC, art. 543-B), que concluiu que os limites subjetivos do título judicial transitado em julgado, em ação proposta por associação, são definidos pela representação no processo de conhecimento, "presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial". 3. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC, o que não se verificou, in casu. 4. Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão