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Jurisprudência


TRF2 0135371-98.2013.4.02.5104 01353719820134025104

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. MULTAS. AUSÊNCIA DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL EM POSTO MUNICIPAL DE SAÚDE. NÃO EXIGÊNCIA. ART. 15 LEI Nº 5991/73. SÚMULA 140 DO TFR. I. A teor do art. 15 da Lei nº 5.991/73, a obrigatoriedade de assistência de farmacêuticos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, se dirige às drogarias e farmácias e não se estende aos dispensários de medicamentos dos hospitais ou postos municipais. Precedentes do STJ e desta Corte. II. Ademais, não se deve perder de vista o verbete 140 do extinto Tribunal Federal de Recursos que preconiza que "as unidades hospitalares com até 200 (duzentos) leitos, que possuam dispensários de medicamentos, não estão sujeitas a exigência de manter farmacêutico". III. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações : INICIAL ENVIADA PELA WEB
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