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Jurisprudência


TRF2 0135487-91.2015.4.02.5118 01354879120154025118

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. MULTA. RAZOABILIDADE. 1. A devolução cinge-se à verificação da legitimidade do auto de infração nº 380539, lavrado pela AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMUBSTÍVEIS - ANP contra a autora, ora apelante, ante a constatação de que "o óleo diesel BS-50 coletado não estava em consonância com as especificações estabelecidas na legislação vigente no que diz respeito ao item teor de enxofre, que apresentou resultado 80mg/kg, quando o máximo estabelecido é de 50mg/kg para esse tipo de óleo diesel." 2. Entre as funções da ANP, destaca-se a atuação preventiva das infrações contra a ordem econômica praticadas nas fases upstream (exploração, desenvolvimento e produção), middlestream (transporte, refino do petróleo e processamento do gás natural) e downstream (distribuição e revenda de derivados de petróleo), bem como a proteção ao consumidor, editando Portarias objetivando normatizar as atividades que se encontram sob seu poder de polícia. 3. A responsabilidade do comerciante varejista pela exposição do produto à venda no mercado consumidor fora das especificações técnicas encontra-se prevista no art. 10, I, da Portaria nº 116/2000 , complementada pela a Resolução ANP nº 65 de 09/12/2011. 4. In casu, a ANP realizou diligências junto à autora em 31/01/2012, conforme DF nº 331529, no Posto Revendedor de propriedade da autora, onde procedeu a coleta de amostra nº 100869, que após ter sido analisada pelo Laboratório da escola de Química da UFRJ (relatório de ensaio nº 111/12), constatou que o Óleo Diesel B S-500 que estava sendo comercializado pela parte autora não estava em conformidade com as especificações estabelecidas no que diz respeito ao item teor de enxofre, eis que apresentou resultado 90 mg/kg, quando o máximo estabelecido é de 50 mg/kg. 5. A parte autora não pode se eximir de sua responsabilidade sob o argumento de que a adulteração era indetectável e que agiu de boa fé, eis que tais teses carecem de qualquer elemento probatório a ilidir a presunção de legitimidade, veracidade e legalidade do auto de infração lavrado pela ANP, que dentro de seu poder de polícia, descreveu adequadamente a infração cometida, além de enquadrá-la corretamente nos termos da legislação em vigor, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório pela autuada. 6. Ainda que a contaminação tenha se dado na distribuidora ou mesmo no caminhão de transporte, o fato é que a parte não apresentou amostra-testemunha apta a demonstrar que recebeu produto idôneo, não havendo como afastar sua responsabilidade pela venda do produto, ante a evidente materialidade do ilícito. 7. A multa aplicada, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) encontra-se em dentro dos parâmetros de 1 razoabilidade e proporcionalidade fixados pelo art. 3º, XI e 4º, da Lei nº 9847/99. 8. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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